Como a conta é feita
A multa chega em duas cartas. A notificação da autuação abre o prazo da defesa prévia, de pelo menos 30 dias contados da expedição (CTB, art. 281-A), e o de indicação do condutor, de 30 dias (art. 257, § 7º).
A notificação da penalidade traz o prazo para recorrer, de pelo menos 30 dias, e essa mesma data é o vencimento do pagamento (art. 282, §§ 4º e 5º).
Perguntas
- Qual o prazo para a defesa prévia?
- Pelo menos 30 dias, contados da data de expedição da notificação da autuação (CTB, art. 281-A). O prazo exato vem impresso na carta.
- E para indicar o condutor?
- 30 dias, contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º).
- E para recorrer da multa?
- Pelo menos 30 dias, contados da notificação da penalidade. A mesma data é o vencimento do pagamento (CTB, art. 282, §§ 4º e 5º).