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Qual o prazo da minha multa?

Escolha qual carta chegou e informe a data impressa nela. Você vê o prazo mínimo que o Código de Trânsito garante para se defender, indicar o condutor ou recorrer.

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Como a conta é feita

A multa chega em duas cartas. A notificação da autuação abre o prazo da defesa prévia, de pelo menos 30 dias contados da expedição (CTB, art. 281-A), e o de indicação do condutor, de 30 dias (art. 257, § 7º).

A notificação da penalidade traz o prazo para recorrer, de pelo menos 30 dias, e essa mesma data é o vencimento do pagamento (art. 282, §§ 4º e 5º).

Perguntas

Qual o prazo para a defesa prévia?
Pelo menos 30 dias, contados da data de expedição da notificação da autuação (CTB, art. 281-A). O prazo exato vem impresso na carta.
E para indicar o condutor?
30 dias, contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º).
E para recorrer da multa?
Pelo menos 30 dias, contados da notificação da penalidade. A mesma data é o vencimento do pagamento (CTB, art. 282, §§ 4º e 5º).

Guia completo dos prazos da multa