O desconto de 20%
A multa pode ser paga por 80% do valor até a data de vencimento que vem na notificação da penalidade (CTB, art. 284). Essa data é a mesma do prazo para recorrer (art. 282, § 5º).
O desconto de 40% pelo SNE
Quem aderiu ao SNE antes de a notificação da autuação ser enviada e declara, pelo sistema, que não vai apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, paga 60% do valor até o vencimento (CTB, art. 284, § 1º).
Na prática, a adesão precisa vir antes da multa: aderir depois de receber a notificação não dá o desconto para ela, só para as próximas.
Como aderir
A adesão é gratuita e feita pelo proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica: no Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br, em Minha adesão ao SNE, ou pelo app CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), em Infrações.
Quando vale a pena
Os 40% exigem abrir mão da defesa e do recurso. Se você acha que a multa está errada, os dois continuam sendo seu direito.
Na regra geral, pagar a multa não impede de questioná-la depois (CTB, art. 284, § 2º). A exceção é justamente a opção do SNE, em que você declara que não vai recorrer.
Perguntas
- Quem pode aderir ao SNE?
- O proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica. O serviço é gratuito e funciona pelo Portal de Serviços da Senatran ou pelo app CNH do Brasil.
- Aderi ao SNE depois da multa. Tenho os 40%?
- Não para essa multa: a lei exige que a adesão seja anterior ao envio da notificação da autuação (CTB, art. 284, § 1º). As próximas já entram na regra.
- Pagar a multa me impede de recorrer?
- Na regra geral, não (CTB, art. 284, § 2º). A exceção é a opção de 40% do SNE, em que você declara que não vai apresentar defesa nem recurso.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compiladoConsultado em 27/09/2026. Leis e regras mudam: confira no órgão antes de contar com uma data.
- gov.br: obter desconto sobre o valor de multas de trânsito (SNE)Consultado em 27/09/2026. Leis e regras mudam: confira no órgão antes de contar com uma data.
- Portal de Serviços da SenatranConsultado em 27/09/2026. Leis e regras mudam: confira no órgão antes de contar com uma data.