As duas cartas
Primeiro chega a notificação da autuação, que avisa sobre a infração. Se a defesa prévia não for apresentada ou não for aceita, chega a notificação da penalidade, com o valor e a data para pagar (CTB, art. 282).
Defesa prévia
O prazo da defesa prévia vem impresso na notificação da autuação e não pode ser menor que 30 dias, contados da data de expedição da notificação (CTB, art. 281-A).
Indicação do condutor
Se quem dirigia não era você, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem estava ao volante. Passado o prazo, a infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (CTB, art. 257, § 7º).
Se o carro é de empresa e ninguém é indicado, vem uma nova multa para a empresa, no valor de 2 vezes a original (art. 257, § 8º).
Recurso
A notificação da penalidade traz a data final para recorrer, que não pode ser menor que 30 dias contados da notificação (CTB, art. 282, § 4º). Essa mesma data é o vencimento do pagamento (§ 5º).
Até o vencimento, a multa sai por 80% do valor; pelo SNE, por 60%, se você abrir mão da defesa e do recurso (art. 284).
Perguntas
- O prazo conta do dia em que a carta chegou?
- Para a defesa prévia, a lei conta da data de expedição da notificação (CTB, art. 281-A). Use a data impressa na carta, não o dia em que ela chegou.
- E se o prazo impresso for maior que 30 dias?
- Vale o prazo impresso. Os 30 dias são o mínimo que a lei garante.
- O DocLimpo recorre por mim?
- Não. O DocLimpo calcula o prazo e avisa antes de acabar. A defesa e o recurso são feitos no órgão que aplicou a multa.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compiladoConsultado em 27/09/2026. Leis e regras mudam: confira no órgão antes de contar com uma data.